quinta-feira, 28 de novembro de 2024

PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

 


 PLANO  ESTRATÉGICO  DA  POLÍCIA  MILITAR  DO  RIO  GRANDE DO NORTE

PORTARIA  NORMATIVA Nº 101/CG/PMRN, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui  o  Sistema  de  Governança  do  Plano  Estratégico  da  Polícia  Militar  do  Rio  Grande do Norte e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, III, VII, VIII e XI, da Lei Federal no 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecendo a necessidade de adoção de medidas inerentes aos respectivos processos de governança;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual no 711, de 2022, que define elementos de governança dentre as estratégias imprescindíveis à concretização do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP);

CONSIDERANDO o disposto no item 4.2 do Anexo do Decreto nº 31.633 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre as orientações aos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, em que fica estabelecido a obrigatoriedade dos órgãos, em face da elaboração dos seus respectivos planos estratégicos, definirem os seus sistemas de governança;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 5º do Decreto nº 31.634 de 27 de junho de 2022, que institui o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP),

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

PORTARIA 068, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 PMRN

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Governança do Plano Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do Plano.§1º Para fins desta Portaria, o Sistema de Governança proposto destina-se a organizar o processo decisório relativo à gestão:

I - estratégica;

II - de riscos e controles internos;

III - da integridade; e

IV - da transparência.§2º O referido Sistema de Governança incorpora os princípios e diretrizes da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além das recomendações oriundas de guias, manuais e do disposto no decreto que institui o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP/RN).

Art. 2º O sistema de Governança de que trata essa Portaria exercerá as funções de direcionamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estratégico e do seu alinhamento ao PESP/RN no período de 2025 a 2028.

Parágrafo único: O sistema de que trata o caput atuará obedecendo ciclos de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano Estratégico: documento que reúne os direcionadores estratégicos de uma organização (missão, visão, valores e objetivos estratégicos), bem como estabelece o rol de indicadores, metas e ações que serão necessárias para que a organização alcance o sucesso da estratégia nele definida;

II - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, voltado à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

III - Gestão de riscos: processo de natureza permanente estabelecido, direcionado e monitorado pela alta gestão, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, com o objetivo de minimizar impactos negativos e maximizar oportunidades, a fim de alcançar os objetivos de uma organização;

IV - Integridade: estrutura que coordena ações que assegurem a conformidade dos agentes aos princípios éticos, os procedimentos administrativos e as normas legais aplicáveis à organização;

V - Transparência: princípio de divulgação contínua, precisa e acessível de informações relevantes e atualizadas sobre processos, estruturas, tomadas de decisão, desempenho e resultados de entidades, organizações ou setores, visando promover a responsabilidade, a confiança pública e o engajamento das partes interessadas;

VI - Gestão tática: nível intermediário de administração em uma estrutura organizacional, situado entre a gestão estratégica e operacional, cuja função principal é facilitar a integração entre os objetivos estratégicos de uma entidade e as operações diárias dos diversos departamentos ou equipes, assegurando a eficácia na implementação dos planos, a otimização dos recursos e a obtenção dos resultados almejados;

VII - Gestão operacional: representa o nível mais baixo da estrutura de administração organizacional, incumbido primariamente da execução imediata e precisa das atividades operacionais rotineiras essenciais para alcançar os objetivos delineados pela gestão tática. Enquanto a gestão estratégica define a direção geral da organização e a gestão tática traduz essa direção em planos táticos detalhados, a gestão operacional se dedica à operacionalização desses planos, visando à efetiva realização das tarefas cotidianas em consonância com os parâmetros predefinidos.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Sistema de Governança do Plano Estratégico da PMRN:

I - estabelecer mecanismos de liderança e controle que assegurem a execução do plano estratégico, com responsabilidade compartilhada entre todas as unidades da PMRN;

II. desenvolver um processo de comunicação contínua sobre a execução do plano estratégico para todos os níveis da organização, incluindo relatórios periódicos de desempenho;

III - permitir o monitoramento e o controle dos indicadores e metas do Plano, com revisões periódicas para garantir o alinhamento entre os resultados e os objetivos traçados;

IV - promover a gestão e o controle das ações e projetos estratégicos do Plano;

V. facilitar a colaboração entre unidades e áreas da PMRN para assegurar que os objetivos estratégicos sejam integrados às atividades cotidianas;

VI - identificar, avaliar e mitigar riscos que possam impactar a execução do plano estratégico;

V - possibilitar a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da implementação do Plano Estratégico, sobretudo por meio de transparência ativa;

VI - dispor de mecanismos de participação social e garantir transparência na execução do plano estratégico;

VII - subsidiar as instâncias de avaliação do PESP/RN, no que diz respeito às metas e ações estratégicas que são de responsabilidade da PMRN.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICOA

Art. 5º Integram o Sistema de Governança do Plano Estratégico da PMRN:

I - Como instâncias internas de governança:

a) Comitê Estratégico (CE), instância máxima de governança;

b) Comissão de Gestão Estratégica (CGE), instância de assessoramento técnico à governança.

II - Como instâncias internas de apoio à governança:

 a) Assessoria Parlamentar (ASPAR);

b) Assessoria de Controle Interno de Demandas Judiciais (ACIDJ);

 c) Central de Diárias Operacionais (CDO);d) Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);

e) Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC);

f) Comissão Estratégica de Proteção de Dados Pessoais (CEPDPP);

g) Comissão de Promoção de Praças (CPP);

h) Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento do PM JPMS (CMAPM);

i) Comissão Permanente de Licitação (CPL);

j) Comissão de Reformulação do Regulamento de Uniformes PM (CRRUPM); e

k) Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

III- Como instância externa de apoio à governança:

a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

IV - Como instâncias externas de participação social:

a) Ouvidoria da SESED;

 b) Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social do Rio Grande do Norte (CONSESP/RN).

§1º A governança do Plano Estratégico da PMRN será conduzida pelo Comitê Estratégico (CE) com assessoramento técnico da Comissão de Gestão Estratégica (CGE) e apoio, quando demandado, das instâncias internas de apoio à governança; bem como da SESED, sempre que os membros do CE julgarem pertinente.

§2º A estrutura de governança do Plano Estratégico da PMRN, incluindo suas instâncias e as relações entre elas, está detalhada no Anexo I desta Portaria.

§3º Os setores que representam as instâncias internas de apoio à governança, atuarão apenas quando o CE solicitar, mediante participação em reuniões e emissão de pareceres técnicos, quando o assunto ou matéria assim exigir.

Art. 6º O CE será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Comandante Geral da Polícia Militar, que o presidirá;

II - Estado Maior Geral.

§1º Nas ausências e impedimentos do Comandante Geral da PMRN, o CE será presidido pelo Subcomandante da PMRN.

§2º O CE se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, observando o cronograma definido no Anexo II desta Portaria ou, de forma extraordinária, por convocação do(a) Presidente(a).

§3º As decisões do CE serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presente a maioria absoluta. Em caso de empate, o voto do(a) presidente decidirá.

Art. 7º Compete ao CE:

I - garantir o alinhamento do planejamento estratégico com as diretrizes de segurança pública estaduais e federais;

II - supervisionar a implementação do Plano Estratégico, garantindo o cumprimento das metas;

III - avaliar e aprovar relatórios de desempenho e análises estratégicas globais

IV - validar a metodologia de planejamento institucional proposta pela equipe técnica;

V - aprovar os planos táticos e operacionais estratégicos e suas atualizações;

VI - aprovar revisões e ajustes estratégicos no Plano sempre que necessário;

VII - definir diretrizes para a disseminação da cultura de gestão, integridade e controle interno;

VIII - aprovar relatórios de tratamento de riscos estratégicos;

IX - estabelecer diretrizes para a comunicação institucional e promover a transparência ativa

X - deliberar sobre outros temas estratégicos que garantam a execução eficaz do Plano.

Art. 8º A CGE será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores:

I - Diretoria de Gestão Estratégica (DGE), que a presidirá;

II - Diretoria de Proteção Social (DPS);

III - Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD);

 IV - Diretoria de Apoio e Logístico (DAL);

V - Diretoria de Ensino (DE);

VI - Diretoria de Pessoal (DP);

VII - Diretoria de Finanças (DF);

VIII - Diretoria de Saúde (DS);

IX - Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC);

X - Unidade de Controle Interno (UCI);

XI - Comando de Policiamento da Capital (CPC – Natal);

XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XIII - Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE – Natal);XIV - Comando de Policiamento Regional I (CPR I -Mossoró);

XV - Comando de Policiamento Regional II (CPR  II – Caicó);

XVI - Comando de Policiamento Regional III (CPR  III - Nova Cruz);

XVII - Comando de Policiamento Regional

IV (CPR IV - João Câmara);XVIII - Comando de Policiamento Regional

V (CPR

V - Pau dos Ferros).Parágrafo único: Os representantes que comporão o CGE serão designados por ato do Comandante Geral da PMRN, após indicação dos responsáveis por cada órgão de direção geral, setorial e intermediária.

Art. 9º Compete à CGE:

I - elaborar e apresentar análises técnicas sobre a execução do Plano Estratégico;

II - monitorar o desempenho das metas e ações estratégicas, propondo ajustes quando necessário;

III - subsidiar o Comitê com relatórios detalhados de resultados e recomendações estratégicas;

IV - propor revisões metodológicas no processo de planejamento estratégico e operacional;

V - assessorar na elaboração e atualização dos planos táticos e operacionais;

VI - monitorar a gestão de riscos estratégicos, sugerindo medidas corretivas;

VII - garantir a coleta e análise de dados para apoiar a tomada de decisão do Comitê;

VIII - propor estratégias de comunicação e engajamento para fortalecer a transparência;

IX - avaliar o impacto das ações estratégicas, sugerindo melhorias contínuas;

X - apoiar tecnicamente na disseminação da cultura de gestão estratégica e integridade;

XI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

§1º A CGE, no exercício de suas competências, deverá garantir a atuação integrada entre os setores da PMRN, aproveitando, preferencialmente, as estruturas e mecanismos já existentes.

§2º A CGE poderá propor ao CE a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho para tratar de temas específicos relacionados à implementação do Plano Estratégico.

§3º A CGE reunir-se-á a cada 03 (três) meses, obedecendo ao cronograma constante do Anexo II.

 §4º A gestão dos riscos relacionados à execução da estratégia organizacional da PMRN será realizada por meio da metodologia de gerenciamento de riscos adotada pelo Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), conforme estabelecido em seu Plano de Implementação e Controle de Riscos.

 Art. 10. A Diretoria de Gestão Estratégica (DGE) atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico (CE) e da Comissão de Gestão Estratégica (CGE), com as seguintes competências:

I - elaborar atas, relatórios, pautas, calendários e demais rotinas necessárias para a condução das reuniões;

II - promover a articulação e integração com os setores e unidades da PMRN, assegurando o fluxo de informações essenciais para o monitoramento e avaliação do plano estratégico.§1º Os demais órgãos e setores da PMRN deverão fornecer o suporte e as informações necessárias à CGE, visando a implementação eficaz e tempestiva da governança do Plano.

§2º A CGE deverá organizar o fluxo de dados e informações de que trata o inciso II em até 120 dias, a partir da publicação desta Portaria.

CAPÍTULO V

DAS ROTINAS E PROCESSOS DE GOVERNANÇA

Art. 11. As rotinas de governança do Plano Estratégico da PMRN serão fundamentadas nas reuniões de monitoramento e avaliação e na coleta de dados junto aos setores e unidades que a integram, observando o cronograma de reunião de governança do PESP, para evitar conflitos de agenda e para garantir a aprovação prévia dos insumos a serem apresentados.

Parágrafo único: O cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis pela implementação da governança do Plano estão detalhados no Anexo II desta Portaria.

Art. 12. As ações estratégicas necessárias para o alcance dos objetivos do Plano Estratégico serão executadas por meio de políticas, programas e projetos estratégicos.

Parágrafo único: A implantação e execução das políticas, programas e projetos deverão observar o alinhamento com os objetivos da PESPDS e com os indicadores, metas e ações estratégicas do PESP.

CAPÍTULO VI

 DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 13. A participação social na governança do Pano Estratégico da PMRN dar-se-á por intermédio do Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social do Rio Grande do Norte (CONSESP/RN) e da Ouvidoria Geral da Segurança Pública e da Defesa Social.

Parágrafo único: O presidente do CONSESP/RN e a Ouvidora Geral da SESED poderão acompanhar as reuniões do CE, com direito a voz mas sem direito a voto.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A participação dos membros titulares e suplentes nas instâncias que compõem o Sistema de Governança do Plano Estratégico da PMRN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. O CE, com o apoio da CGE, editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. Ato discricionário do Comandante Geral da PMRN estabelecerá os prazos para entrega dos planos táticos e operacionais.

Art. 17. Os anexos desta portaria serão publicados no Boletim Geral da PMRN.

Art. 18. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

.Quartel do Comando-Geral, em Natal, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante-Geral

 FONTE -  DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 3 DE AGOSTO DE 2024

domingo, 24 de agosto de 2014

P/4 DO 2º BPM - MOSSORÓ

SEGUNDO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO 2º BPM, MOSSORÓ-RN, INSTALADO EM 12 DE JUNHO DE 1950

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.