PLANO
ESTRATÉGICO DA POLÍCIA
MILITAR DO RIO
GRANDE DO NORTE
PORTARIA NORMATIVA Nº 101/CG/PMRN, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2024
Institui o
Sistema de Governança
do Plano Estratégico
da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, III, VII, VIII e XI, da Lei Federal no 13.675,
de 11 de junho de 2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), estabelecendo a necessidade de adoção de medidas
inerentes aos respectivos processos de governança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual no 711, de 2022, que
define elementos de governança dentre as estratégias imprescindíveis à
concretização do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP);
CONSIDERANDO o disposto no item 4.2 do Anexo do Decreto nº 31.633 de 27 de junho de
2022, que dispõe sobre as orientações aos integrantes do Sistema Estadual de
Segurança Pública do Rio Grande do Norte, em que fica estabelecido a
obrigatoriedade dos órgãos, em face da elaboração dos seus respectivos planos
estratégicos, definirem os seus sistemas de governança;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do
art. 5º do Decreto nº 31.634 de 27 de junho de 2022, que institui o Sistema de
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande
do Norte (PESP),
R E S O L V E:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PORTARIA 068, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 PMRN
Art. 1º Instituir o Sistema de
Governança do Plano Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que
estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
destinados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do Plano.§1º
Para fins desta Portaria, o Sistema de Governança proposto destina-se a
organizar o processo decisório relativo à gestão:
I - estratégica;
II - de riscos e controles internos;
III - da integridade; e
IV - da transparência.§2º O referido
Sistema de Governança incorpora os princípios e diretrizes da política de
governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
além das recomendações oriundas de guias, manuais e do disposto no decreto que
institui o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP/RN).
Art. 2º O sistema de Governança de que trata essa Portaria exercerá as funções de direcionamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estratégico e do seu alinhamento ao PESP/RN no período de 2025 a 2028.
Parágrafo único: O sistema de que trata o caput
atuará obedecendo ciclos de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Para os efeitos do disposto
nesta Portaria, considera-se:
I - Plano Estratégico: documento que
reúne os direcionadores estratégicos de uma organização (missão, visão, valores
e objetivos estratégicos), bem como estabelece o rol de indicadores, metas e
ações que serão necessárias para que a organização alcance o sucesso da
estratégia nele definida;
II - Governança pública: conjunto de
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão, voltado à condução de políticas públicas e à
prestação de serviços de interesse da sociedade;
III - Gestão de riscos: processo de
natureza permanente estabelecido, direcionado e monitorado pela alta gestão,
que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais
eventos que possam afetar a organização, com o objetivo de minimizar impactos
negativos e maximizar oportunidades, a fim de alcançar os objetivos de uma
organização;
IV - Integridade: estrutura que
coordena ações que assegurem a conformidade dos agentes aos princípios éticos,
os procedimentos administrativos e as normas legais aplicáveis à organização;
V - Transparência: princípio de
divulgação contínua, precisa e acessível de informações relevantes e
atualizadas sobre processos, estruturas, tomadas de decisão, desempenho e
resultados de entidades, organizações ou setores, visando promover a
responsabilidade, a confiança pública e o engajamento das partes interessadas;
VI - Gestão tática: nível intermediário
de administração em uma estrutura organizacional, situado entre a gestão
estratégica e operacional, cuja função principal é facilitar a integração entre
os objetivos estratégicos de uma entidade e as operações diárias dos diversos
departamentos ou equipes, assegurando a eficácia na implementação dos planos, a
otimização dos recursos e a obtenção dos resultados almejados;
VII - Gestão operacional: representa o
nível mais baixo da estrutura de administração organizacional, incumbido
primariamente da execução imediata e precisa das atividades operacionais
rotineiras essenciais para alcançar os objetivos delineados pela gestão tática.
Enquanto a gestão estratégica define a direção geral da organização e a gestão
tática traduz essa direção em planos táticos detalhados, a gestão operacional se
dedica à operacionalização desses planos, visando à efetiva realização das
tarefas cotidianas em consonância com os parâmetros predefinidos.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Sistema de
Governança do Plano Estratégico da PMRN:
I - estabelecer mecanismos de liderança
e controle que assegurem a execução do plano estratégico, com responsabilidade
compartilhada entre todas as unidades da PMRN;
II. desenvolver um processo de
comunicação contínua sobre a execução do plano estratégico para todos os níveis
da organização, incluindo relatórios periódicos de desempenho;
III - permitir o monitoramento e o
controle dos indicadores e metas do Plano, com revisões periódicas para
garantir o alinhamento entre os resultados e os objetivos traçados;
IV - promover a gestão e o controle das
ações e projetos estratégicos do Plano;
V. facilitar a colaboração entre
unidades e áreas da PMRN para assegurar que os objetivos estratégicos sejam
integrados às atividades cotidianas;
VI - identificar, avaliar e mitigar
riscos que possam impactar a execução do plano estratégico;
V - possibilitar a prestação de contas
à sociedade sobre os resultados da implementação do Plano Estratégico,
sobretudo por meio de transparência ativa;
VI - dispor de mecanismos de
participação social e garantir transparência na execução do plano estratégico;
VII - subsidiar as instâncias de
avaliação do PESP/RN, no que diz respeito às metas e ações estratégicas que são
de responsabilidade da PMRN.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICOA
Art. 5º Integram o Sistema de
Governança do Plano Estratégico da PMRN:
I - Como instâncias internas de
governança:
a) Comitê Estratégico (CE), instância
máxima de governança;
b) Comissão de Gestão Estratégica
(CGE), instância de assessoramento técnico à governança.
II - Como instâncias internas de apoio
à governança:
b) Assessoria de Controle Interno de
Demandas Judiciais (ACIDJ);
e) Comissão de Estudos e Propostas de
Condecorações (CEPC);
f) Comissão Estratégica de Proteção de
Dados Pessoais (CEPDPP);
g) Comissão de Promoção de Praças (CPP);
h) Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento do PM JPMS (CMAPM);
i)
Comissão Permanente de Licitação (CPL);
j) Comissão de Reformulação do
Regulamento de Uniformes PM (CRRUPM); e
k) Comissão de Ciência, Tecnologia e
Inovação (CCTI).
III- Como instância externa de apoio à
governança:
a) Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social (SESED).
IV - Como instâncias externas de
participação social:
a) Ouvidoria da SESED;
§1º A governança do Plano Estratégico
da PMRN será conduzida pelo Comitê Estratégico (CE) com assessoramento técnico
da Comissão de Gestão Estratégica (CGE) e apoio, quando demandado, das
instâncias internas de apoio à governança; bem como da SESED, sempre que os
membros do CE julgarem pertinente.
§2º A estrutura de governança do Plano
Estratégico da PMRN, incluindo suas instâncias e as relações entre elas, está
detalhada no Anexo I desta Portaria.
§3º Os setores que representam as
instâncias internas de apoio à governança, atuarão apenas quando o CE
solicitar, mediante participação em reuniões e emissão de pareceres técnicos,
quando o assunto ou matéria assim exigir.
Art. 6º O CE será composto pelos
seguintes membros titulares:
I - Comandante Geral da Polícia
Militar, que o presidirá;
II - Estado Maior Geral.
§1º Nas ausências e impedimentos do
Comandante Geral da PMRN, o CE será presidido pelo Subcomandante da PMRN.
§2º O CE se reunirá ordinariamente a
cada 06 (seis) meses, observando o cronograma definido no Anexo II desta
Portaria ou, de forma extraordinária, por convocação do(a) Presidente(a).
§3º As decisões do CE serão tomadas por
maioria simples dos votos dos membros, presente a maioria absoluta. Em caso de
empate, o voto do(a) presidente decidirá.
Art. 7º Compete ao CE:
I - garantir o alinhamento do
planejamento estratégico com as diretrizes de segurança pública estaduais e
federais;
II - supervisionar a implementação do
Plano Estratégico, garantindo o cumprimento das metas;
III - avaliar e aprovar relatórios de
desempenho e análises estratégicas globais
IV - validar a metodologia de
planejamento institucional proposta pela equipe técnica;
V - aprovar os planos táticos e
operacionais estratégicos e suas atualizações;
VI - aprovar revisões e ajustes
estratégicos no Plano sempre que necessário;
VII - definir diretrizes para a
disseminação da cultura de gestão, integridade e controle interno;
VIII - aprovar relatórios de tratamento
de riscos estratégicos;
IX - estabelecer diretrizes para a
comunicação institucional e promover a transparência ativa
X - deliberar sobre outros temas
estratégicos que garantam a execução eficaz do Plano.
Art. 8º A CGE será composta por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores:
I - Diretoria de Gestão Estratégica
(DGE), que a presidirá;
II - Diretoria de Proteção Social
(DPS);
III - Diretoria de Justiça e Disciplina
(DJD);
V - Diretoria de Ensino (DE);
VI - Diretoria de Pessoal (DP);
VII - Diretoria de Finanças (DF);
VIII - Diretoria de Saúde (DS);
IX - Diretoria de Tecnologia, Inovação
e Comunicação (DTIC);
X - Unidade de Controle Interno (UCI);
XI - Comando de Policiamento da Capital
(CPC – Natal);
XII - Comando de Policiamento
Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento
Rodoviário Estadual (CPRE – Natal);XIV - Comando de Policiamento Regional I (CPR I -Mossoró);
XV - Comando de Policiamento Regional
II (CPR II – Caicó);
XVI - Comando de Policiamento Regional
III (CPR III - Nova Cruz);
XVII - Comando de Policiamento Regional
IV (CPR IV - João Câmara);XVIII -
Comando de Policiamento Regional
V (CPR
V - Pau dos Ferros).Parágrafo único: Os
representantes que comporão o CGE serão designados por ato do Comandante Geral
da PMRN, após indicação dos responsáveis por cada órgão de direção geral,
setorial e intermediária.
Art. 9º Compete à CGE:
I - elaborar e apresentar análises
técnicas sobre a execução do Plano Estratégico;
II - monitorar o desempenho das metas e
ações estratégicas, propondo ajustes quando necessário;
III - subsidiar o Comitê com relatórios
detalhados de resultados e recomendações estratégicas;
IV - propor revisões metodológicas no
processo de planejamento estratégico e operacional;
V - assessorar na elaboração e
atualização dos planos táticos e operacionais;
VI - monitorar a gestão de riscos
estratégicos, sugerindo medidas corretivas;
VII - garantir a coleta e análise de
dados para apoiar a tomada de decisão do Comitê;
VIII - propor estratégias de
comunicação e engajamento para fortalecer a transparência;
IX - avaliar o impacto das ações estratégicas, sugerindo melhorias contínuas;
X - apoiar tecnicamente na
disseminação da cultura de gestão estratégica e integridade;
XI - praticar outros atos de natureza
técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.
§1º A CGE, no exercício de suas
competências, deverá garantir a atuação integrada entre os setores da PMRN,
aproveitando, preferencialmente, as estruturas e mecanismos já existentes.
§2º A CGE poderá propor ao CE a criação
de câmaras técnicas ou grupos de trabalho para tratar de temas específicos
relacionados à implementação do Plano Estratégico.
§3º A CGE reunir-se-á a cada 03 (três)
meses, obedecendo ao cronograma constante do Anexo II.
I - elaborar atas, relatórios, pautas,
calendários e demais rotinas necessárias para a condução das reuniões;
II - promover a articulação e
integração com os setores e unidades da PMRN, assegurando o fluxo de
informações essenciais para o monitoramento e avaliação do plano
estratégico.§1º Os demais órgãos e setores da PMRN deverão fornecer o suporte e
as informações necessárias à CGE, visando a implementação eficaz e tempestiva
da governança do Plano.
§2º A CGE deverá organizar o fluxo de dados e informações de que trata o
inciso II em até 120 dias, a partir da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO V
DAS ROTINAS E PROCESSOS DE GOVERNANÇA
Art. 11. As rotinas de governança do Plano Estratégico da PMRN serão
fundamentadas nas reuniões de monitoramento e avaliação e na coleta de dados
junto aos setores e unidades que a integram, observando o cronograma de reunião
de governança do PESP, para evitar conflitos de agenda e para garantir a
aprovação prévia dos insumos a serem apresentados.
Parágrafo único: O cronograma, pauta mínima, insumos, produtos,
participantes e responsáveis pela implementação da governança do Plano estão
detalhados no Anexo II desta Portaria.
Art. 12. As ações estratégicas necessárias para o alcance dos objetivos
do Plano Estratégico serão executadas por meio de políticas, programas e
projetos estratégicos.
Parágrafo único: A implantação e execução das políticas, programas e
projetos deverão observar o alinhamento com os objetivos da PESPDS e com os
indicadores, metas e ações estratégicas do PESP.
CAPÍTULO VI
Art. 13. A participação social na governança do Pano Estratégico da PMRN
dar-se-á por intermédio do Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa
Social do Rio Grande do Norte (CONSESP/RN) e da Ouvidoria Geral da Segurança
Pública e da Defesa Social.
Parágrafo único: O presidente do CONSESP/RN e a Ouvidora Geral da SESED
poderão acompanhar as reuniões do CE, com direito a voz mas sem direito a voto.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A participação dos membros titulares e suplentes nas instâncias
que compõem o Sistema de Governança do Plano Estratégico da PMRN será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. O CE, com o apoio da CGE, editará os atos complementares
necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 16. Ato discricionário do Comandante Geral da PMRN estabelecerá os
prazos para entrega dos planos táticos e operacionais.
Art. 17. Os anexos desta portaria serão publicados no Boletim Geral da
PMRN.
Art. 18. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se
.Quartel do Comando-Geral, em Natal, 14 de novembro de 2024, 203º da
Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante-Geral
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 3 DE AGOSTO DE 2024
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